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Quem descumprir a nova lei pode ser condenado a pena de três
meses a dois anos de prisão. Em caso de agravantes, como obtenção de benefícios
financeiros ou invasão de dados de autoridades, a pena pode ter seu prazo
aumentado.
O nome dado à lei tem fundamento: no início deste ano, fotos
íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram roubadas e distribuídas na internet.
Reveja o caso da atriz Carolina Dieckmann, clique aqui.
A segunda lei, que leva o nome de Lei Azeredo, foi assim nomeada por ter sido de autoria do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e teve dois artigos vetados.
A segunda lei, que leva o nome de Lei Azeredo, foi assim nomeada por ter sido de autoria do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e teve dois artigos vetados.
O artigo segundo equiparava cartões de crédito e débito a
documentos particulares em casos de falsificação. O veto foi deferido devido à
questão já ter sido definida no Código Penal, prevendo pena de um a cinco anos
de reclusão e pagamento de multa. Já o artigo terceiro, que também foi vetado,
permitia aos militares ter controle de dados em caso de uma guerra cibernética.
Ambas as leis entram em vigor daqui a 120 dias.
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