Publicado em 13.03.2014
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Ministros que não estavam na fase inicial do julgamento entenderam que não havia relação de um “crime antecedente” para a condenação do ex-parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (13) o ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro, durante o julgamento dos embargos infringentes do mensalão. Dessa forma, a pena contra Cunha, antes estabelecida em 9 anos e 4 meses (pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro), foi reduzida para 6 anos e 4 meses. Sua prisão, em regime inicialmente fechado, agora será em regime semiaberto. Cunha já cumpre pena pelo crime de corrupção passiva.
Assim com o ocorreu na semana passada, foram decisivos para a absolvição de Cunha os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram da primeira fase do julgamento. Na prática, essa foi mais uma derrota do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na fase final da análise do mensalão.
Os ministros Barroso e Zavascki entenderam que Cunha não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque, apesar de ter ocultado o recebimento de R$ 50 mil, esse dinheiro foi fruto de propina justificando sua condenação pelo crime de corrupção passiva.
Kakay ao iG: Fim do mensalão no STF expõe "espetacularização” do Judiciário
Além disso, os ministros também entenderam que, para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária a ocorrência de um crime antecedente. O ministro Barroso foi além e afirmou que não havia provas nos autos de que o dinheiro recebido por Cunha era, de fato, ilícito. “Não há provas de que ele não integrava o grupo político e não há integrante nos autos de que ele sabia da origem ilícita dos recursos”, afirmou Barroso.
“Nem todas as condutas de ocultar ou dissimular se configura como lavagem de dinheiro. Essas ações devem demonstrar a intenção de ocultar a origem ilícita do dinheiro”, pontuou o ministro Zavascki.
Além destes, votaram a favor da absolvição de Cunha os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação de Cunha afirmando que apenas a ocultação do recebimento de R$ 50 mil já era suficiente para ocorrer a condenação do ex-deputado federal. Durante a fase de depoimentos, Cunha afirmou no processo que, primeiramente, o dinheiro era destinado ao pagamento de serviços de TV a cabo. Depois mudou sua versão, afirmando que era para pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco. “O recebimento do dinheiro por debaixo dos panos, na clandestinidade é um mal que, por si só, merece censura penal autônoma”, disse Fux.
Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também votaram a favor da condenação do ex-deputado federal. O ministro Joaquim Barbosa não estava no julgamento, mas seu voto nesse caso, não seria suficiente para se reverter o resultado.
Genu fora da prisão
A maioria do STF também acolheu os embargos infringentes do o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu. Por 6 a 3, o STF absolveu Genu do crime de lavagem de dinheiro e o livrou da prisão. Condenado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva, esta é a terceira vitória da defesa de Genu.
No final de 2012, o Supremo entendeu que o crime de corrupção do ex-assessor, que teria pena de 1 ano e 6 meses de prisão, estava prescrito. Em outro momento, o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto sobre formação de quadrilha e absolveu Genu. Agora, a maioria dos ministros entendeu que Genu deveria ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro e o livrou da pena de cinco anos de prisão.
Breno Fischberg
No caso do ex-sócio da corretora Bônus Banval, a maioria dos ministros do STF (7 a 4) não acolheu os embargos infringentes da defesa e mantive a condenação por lavagem de dinheiro.
Para Barroso, que não votou na primeira etapa do julgamento de Fischberg, o réu tinha consciência de que os valores enviados por Marcos Valério para Bônus Banval tinha origem ilícita. Zavascki, que votou pela primeira vez no caso, manteve a condenação de Fischberg. "Não há dúvidas de que existem indícios de que Fischberg tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro."
Com a decisão, a maioria do STF reafirma o entendimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), de que Fischberg emprestou sua empresa para repassar dinheiro do valerioduto a parlamentares e manteve a sua pena de 5 anos e 10 meses pelo crime de lavagem de dinheiro.
Com informações do http://ultimosegundo.ig.com.br/
Ministros que não estavam na fase inicial do julgamento entenderam que não havia relação de um “crime antecedente” para a condenação do ex-parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (13) o ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro, durante o julgamento dos embargos infringentes do mensalão. Dessa forma, a pena contra Cunha, antes estabelecida em 9 anos e 4 meses (pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro), foi reduzida para 6 anos e 4 meses. Sua prisão, em regime inicialmente fechado, agora será em regime semiaberto. Cunha já cumpre pena pelo crime de corrupção passiva.
Assim com o ocorreu na semana passada, foram decisivos para a absolvição de Cunha os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram da primeira fase do julgamento. Na prática, essa foi mais uma derrota do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na fase final da análise do mensalão.
Os ministros Barroso e Zavascki entenderam que Cunha não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque, apesar de ter ocultado o recebimento de R$ 50 mil, esse dinheiro foi fruto de propina justificando sua condenação pelo crime de corrupção passiva.
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Além disso, os ministros também entenderam que, para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária a ocorrência de um crime antecedente. O ministro Barroso foi além e afirmou que não havia provas nos autos de que o dinheiro recebido por Cunha era, de fato, ilícito. “Não há provas de que ele não integrava o grupo político e não há integrante nos autos de que ele sabia da origem ilícita dos recursos”, afirmou Barroso.
“Nem todas as condutas de ocultar ou dissimular se configura como lavagem de dinheiro. Essas ações devem demonstrar a intenção de ocultar a origem ilícita do dinheiro”, pontuou o ministro Zavascki.
Além destes, votaram a favor da absolvição de Cunha os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação de Cunha afirmando que apenas a ocultação do recebimento de R$ 50 mil já era suficiente para ocorrer a condenação do ex-deputado federal. Durante a fase de depoimentos, Cunha afirmou no processo que, primeiramente, o dinheiro era destinado ao pagamento de serviços de TV a cabo. Depois mudou sua versão, afirmando que era para pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco. “O recebimento do dinheiro por debaixo dos panos, na clandestinidade é um mal que, por si só, merece censura penal autônoma”, disse Fux.
Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também votaram a favor da condenação do ex-deputado federal. O ministro Joaquim Barbosa não estava no julgamento, mas seu voto nesse caso, não seria suficiente para se reverter o resultado.
Genu fora da prisão
A maioria do STF também acolheu os embargos infringentes do o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu. Por 6 a 3, o STF absolveu Genu do crime de lavagem de dinheiro e o livrou da prisão. Condenado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva, esta é a terceira vitória da defesa de Genu.
No final de 2012, o Supremo entendeu que o crime de corrupção do ex-assessor, que teria pena de 1 ano e 6 meses de prisão, estava prescrito. Em outro momento, o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto sobre formação de quadrilha e absolveu Genu. Agora, a maioria dos ministros entendeu que Genu deveria ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro e o livrou da pena de cinco anos de prisão.
Breno Fischberg
No caso do ex-sócio da corretora Bônus Banval, a maioria dos ministros do STF (7 a 4) não acolheu os embargos infringentes da defesa e mantive a condenação por lavagem de dinheiro.
Para Barroso, que não votou na primeira etapa do julgamento de Fischberg, o réu tinha consciência de que os valores enviados por Marcos Valério para Bônus Banval tinha origem ilícita. Zavascki, que votou pela primeira vez no caso, manteve a condenação de Fischberg. "Não há dúvidas de que existem indícios de que Fischberg tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro."
Com a decisão, a maioria do STF reafirma o entendimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), de que Fischberg emprestou sua empresa para repassar dinheiro do valerioduto a parlamentares e manteve a sua pena de 5 anos e 10 meses pelo crime de lavagem de dinheiro.
Com informações do http://ultimosegundo.ig.com.br/
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