Julgamento das ações sobre planos econômicos




Publicado em 02.12.2013
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (27) o futuro de quase 400 mil ações que tramitam no Judiciário e pedem ressarcimento por supostas perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 90.

Naquele período, como tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou planos econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança – planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Segundo o procurador do Banco Central Isaac Sidney Menezes Ferreira, uma decisão pró-poupadores pode prejudicar a concessão de crédito no país – a retração, segundo as estimativas, chegaria a R$ 1 trilhão. O prejuízo causado aos bancos, também segundo Ferreira, seria de R$ 149 bilhões em valores atualizados, o que significa um quarto do capital do sistema financeiro.

"Em alguns casos, a descapitalização poderia levar à insolvência de instituições de porte, provocando grande turbulência no mercado financeiro, com impacto bastante negativo sobre a estabilidade econômica. (...). A forte redução do capital das instituições limitaria sobremaneira sua capacidade de concessão de crédito", afirma, em documento sobre o assunto, o Ministério da Fazenda.

Analistas ouvidos pelo G1 avaliam que a determinação de um ressarcimento por perdas na caderneta de poupança no passado poderia gerar turbulência no sistema financeiro do país, podendo afetar inclusive o resultado do PIB (Produto Interno Bruto).

Para órgãos de defesa do consumidor, contudo, a aplicação das novas taxas de correção da poupança teriam sido aplicadas antes dos prazos devidos, fazendo com que os poupadores perdessem a correção da inflação nesses períodos.

Especialistas em direito do consumidor consultados pelo G1 dizem que, se o STF decidir que a correção é devida, isso traria tranquilidade e confiança à poupança. Para a economista do Idec, Ione Amorim, a decisão estabeleceria que as regras da aplicação serão cumpridas.

Como o prazo de prescrição previsto em lei é de 20 anos, os consumidores não podem mais entrar com novas ações individuais contra os planos. Nesses casos, conforme especialistas, os consumidores que se julgam lesados devem procurar entidades de defesa do consumidor que já estão com ações em andamento.

Apesar de estar na pauta do STF desta quarta, alguns ministros do tribunal, como Marco Aurélio Mello, defendem o adiamento do julgamento para o início de 2014, a fim de que não seja interrompido pelo recesso judiciário do fim de ano. O Supremo terá mais oito sessões antes do início do recesso, mas alguns, em razão de compromissos oficiais, não participarão de todas as sessões.

Ações

Muitas pessoas com dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais pedindo que a correção fosse feita com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Entidades também ingressaram com ações coletivas (ações civis públicas), que podem beneficiar os poupadores que fazem parte dessas ações.

Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações em todo o país aguardando decisão do Supremo, apontam dados do tribunal. As ações que questionam o plano Collor I são 74.463 e o Collor II, 42.121.

Em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações em todo o país aguardando decisão do Supremo, apontam dados do tribunal. As ações que questionam o plano Collor I são 74.463 e o Collor II, 42.121.

Por determinação do ministro Dias Toffoli, um dos relatores do tema no STF, quase 400 mil processos estão com a tramitação suspensa, desde 2010, à espera de uma decisão do STF.

Mais Informações: http://g1.globo.com/


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