Tramita na Câmara o Projeto de Lei
4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de
reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais,
agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas
civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é
punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios
de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários
públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes,
e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o
projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem
como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com
reclusão de 4 a
8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser
de reclusão de 15 a
30 anos.
Na mesma
pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
O presidente da ASPRAMECE e ANASPRA, P.Queiroz, explica que "esse projeto é muito importante para punir as pessoas que praticam atentados contra agentes da segurança pública e que já esta tentando se mobilizar em Brasília para aprovação desse projeto de lei".
O presidente da ASPRAMECE e ANASPRA, P.Queiroz, explica que "esse projeto é muito importante para punir as pessoas que praticam atentados contra agentes da segurança pública e que já esta tentando se mobilizar em Brasília para aprovação desse projeto de lei".
(Agência
Câmara de Notícias)
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